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IR sobre Ganhos de Capital_Caso Especiaç

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:51

Boa tarde a todos!

Transferência de propriedade de bens por sucessão causa mortis.

O pagamento do imposto de renda devido sobre os ganhos de capital de deve ser feito pelo inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis. O prazo de vencimento é até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, nos casos de transferências causa mortis. Lei nº 9.532/1997, art. 23 e § 5º.

Pergunta: Como preencher o Darf neste caso? Qual seria o período de apuração a ser informado no DARF? Qual o código da receita?

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