
João Capetini
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde a todos!
Transferência de propriedade de bens por sucessão causa mortis.
O pagamento do imposto de renda devido sobre os ganhos de capital de deve ser feito pelo inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis. O prazo de vencimento é até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, nos casos de transferências causa mortis. Lei nº 9.532/1997, art. 23 e § 5º.
Pergunta: Como preencher o Darf neste caso? Qual seria o período de apuração a ser informado no DARF? Qual o código da receita?