Leonardo Vicente de Castro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos!!
Estou com uma duvida aqui.
Após conversar com um amigo e ele me disse que encontrou uma matéria aqui sobre DCTF para igrejas; li e lá esta bem claro que quando a Igreja não tem movimento durante o ano tem a obrigação de informar a de dezembro sem movimento. Sei que DCTF zerada não se transmite, mas gostaria de saber dos colegas se isso procede e se sim qual a instrução normativa pra isso.
Desde já agradeço.
Contador
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Niteroi RJ