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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF para igrejas

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:35

Boa tarde amigos!!
Estou com uma duvida aqui.
Após conversar com um amigo e ele me disse que encontrou uma matéria aqui sobre DCTF para igrejas; li e lá esta bem claro que quando a Igreja não tem movimento durante o ano tem a obrigação de informar a de dezembro sem movimento. Sei que DCTF zerada não se transmite, mas gostaria de saber dos colegas se isso procede e se sim qual a instrução normativa pra isso.
Desde já agradeço.

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:47

Leonardo Vicente de Castro
Boa tarde!

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

...

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