Elton Henrique Gattermann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Temos um cliente enquadrado no PRESUMIDO.
Adquire produtos da industria enquadrados na Lei 10.485 de 03/07/2002, na qual as industrias tem que fazer a retenção do PIS e COFINS.
Começamos a separar estes produtos da base de calculo do PIS e do COFINS, ou seja deixamos este valores fora da base de calculo, por ter sido retido já na industria o imposto.
Mas nossa duvida é a seguinte:
Como reaver ou compensar o PIS e COFINS pago sobre o faturamento das mercadorias vendidas de anos anteriores onde colocavamos toda a receita para tributar por 0,65% e 3%. Não separavamos o valor da venda com PIS e COFINS retido, e com isto pagando um valor valor.
Devemos fazer um processo administrativo requerendo a compensação, ou simplesmente fazer DCOMP. Haverá necessidade de alterar retificar a DCTF, DACON do periodo retroativo que queremos reaver o imposto?
Alguém tem uma posição sobre o assunto. Agradeço deste já .
Elton Henrique