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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Calculo CSOC e IRPJ-LP

Toinha Nogueira

Toinha Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:25

Oi pessoal

Estou com uma duvida quanto a base de calculo e a aliquota do IRPJ e CSOC de um posto de consbustiveis. Estou certa se usar os dados a baixo?:

IRPJ
Base: 1,6
Aliquota: 15

CSOC
Base: 0,24
Aliquota:9

Alguém pode me confirmar se estou fazendo corretamente?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:04

Olá Toinha!

Conforme o Art. 22 da Lei nº 10.684/2003, fica:

Art. 22. O art. 20 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

"Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem os arts. 27 e 29 a 34 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1o do art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento.

Parágrafo único. A pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao quarto trimestre-calendário de 2003, optar pelo lucro real, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos três primeiros trimestres." (NR)
.

portanto a sua presunção será de 12%, com a alíquota de 9% para CSLL.
Qualquer dúvida torne a questionar.

Att.

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