Boa noite Aline,
Sim, os pagamentos efetuados a autônomos devem ser lançados na DIRF, código de retenção, 0588.
Em relação a DIRF 2013, ano-calendário 2012, ver a seguir, Inciso III do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012
CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;