Marcos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBom dia! Preciso imprimir a DACON de alguns do ano de 2009, pois, as que eu tinha foram extraviadas, pelo e-cac (RFB) eu consigo imprimir?
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Marcos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBom dia! Preciso imprimir a DACON de alguns do ano de 2009, pois, as que eu tinha foram extraviadas, pelo e-cac (RFB) eu consigo imprimir?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Marcos,
Os DACON´s não estão disponíveis para consulta pelo Portal E-CAC, assim sendo, pelo Portal, não é possível sua impressão/consulta.
Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Diego
Uma vez que o total das contribuições a ser informado no DACON seja inferior a R$ 10.000,00 as pessoas jurídicas imunes e isentas estão dispensadas de sua apresentação.
É o que se lê no Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 cuja integra dispõe:
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.
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Felipe Souza.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, Marcos.
Caso tenha a Cópia de Segurança, você pode restaurar o Dacon pelo próprio programa.
Att,
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