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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DEFIS

Mayara Gabrielle

Mayara Gabrielle

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 17:00

Boa tarde!
Ao fazer a declaração do simples nacional em uma empresa de serviço, não coloquei o rendimento isento pago as sócios. Gostaria de saber se isso irá causar problemas e se tem como eu retificar a declaração agora após o prazo, e se teria alguma multa se for feita a retificação.

Obriigadaa!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 17:49

Mayara Gabrielle
Boa tarde!

A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

Para retificar a DEFIS, acesse o menu “Informações Socioeconômicas e Fiscais”, item “Declarar”, será exibida a seguinte mensagem: Já existe declaração para esta empresa.

Em seguida, clique em "Declarar" faça as retificações necessárias e transmita novamente.

O envio da declaração retificadora não implica cobrança de multa.

Para outras dúvidas que não sejam estas, pesquise no tópico já criado e fixado na Sala de Legislação Federal sobre o assunto.


Att.

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