Mayara Gabrielle
Boa tarde!
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
Para retificar a DEFIS, acesse o menu “Informações Socioeconômicas e Fiscais”, item “Declarar”, será exibida a seguinte mensagem: Já existe declaração para esta empresa.
Em seguida, clique em "Declarar" faça as retificações necessárias e transmita novamente.
O envio da declaração retificadora não implica cobrança de multa.
Para outras dúvidas que não sejam estas, pesquise no tópico já criado e fixado na Sala de Legislação Federal sobre o assunto.
Att.