Hiran
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
Quando uma empresa prestadora de serviços no Lucro Presumido, emite uma NF com valor inferior a R$.5.000,00, não está obrigada à retenção do PIS/COFINS/CSLL...
Pergunto:
1) Ela poderá realizar a retenção mesmo assim?
2) Quando a retenção não é feita, deve-se pagar mensalmente um DARF para o PIS e COFINS???
3) Quanto a CSLL ela deverá ser acumulada para ser paga no DARF Trimestral???
Desde já agradeço a todos!!!!
Hiran.