
Jessica Alberti Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Segundo o conteúdo de ajuda do programa gerador:
"Se a entrega for fora do prazo, o PGD disponibiliza para impressão, juntamente com o recibo de entrega, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração - MAED e o Darf com o valor da multa gerada para pagamento."
Mas ao transmitir a declaração, o sistema disponibilizou apenas o recibo, nada de MAED, nem DARF.
Pois bem, fui buscar algo sobre a MAED e a DARF relacionada com o atraso, e:
"Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo.
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa."
sem sucesso!
alguém sabe como proceder nesse caso?
se eu aguardar a exigência da RFB, não vou perder o desconto para pagamento da DARF?