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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 06:40

Bom dia Alessandra,

Não se trata exatamente de "atividade cultural" ainda que sob determinado aspecto esta afirmação seja discutível.

No entanto, nada o impede de optar pela sistemática do Simples Nacional posto que este tipo de atividade não esteja elencada entre as expressamente proibidas à adesão.

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Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 22:57

Boa noite Saulo,

Então, esta atividade seria prestação de serviço? Estou c/ a legislação do Super Simples, mas não estou conseguindo identificar em qual dessas tabelas ele se enquadraria.
Desde já agradeço..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 20:43

Boa noite Alessandra,

O "aluguel do material para festas" pressupõe a "locação de Bens Móveis".

As receitas decorrentes da locação de bens móveis sujeitar-se-ão às alíquotas das Tabelas 1 das Seções I a IV do Anexo III da Resolução CGSN 05/07 confira.

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Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 20:01

Boa noite Saulo,

Desculpe minha insistência; mas em relação a locação eu compreendi, sendo que ainda tenho dúvidas caso ele apenas efetue um show, levando seu equipamento de trabalho, mas sem alugar nada. Essa atividade, de apenas cantar em uma festa, seria prestação de serviço?

muito obrigada por sua atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 22:41

Boa noite Alessandra,

Esta atividade também é considerada prestação de serviços e mesmo que não elencada nominalmente nos incisos do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 está implícita por generalização no § 4º do mesmo artigo cuja íntegra abaixo transcrevo:

§ 4º Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução.

As receitas das atividades abrangidas pelo dispositivo acima, sujeitar-se-ão às alíquotas das Tabelas do Anexo III mencionado na resposta anterior.

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william

William

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Photoshop
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 10:35

Bom dia a todos.

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Eu tenho uma Empresa em São Paulo de Prestação de Serviços na area de tratamento de imagens para pre impressão, a prefeitura de São Paulo está me cobrando ISS de 2001 a 2004, porem nessa epoca eu era Optante Pelo Simples Federal, com retenção de ISS embutido no Darf Simples.
Mesmo assim a prefeitura me multou e esses debitos foram parar em Divida Ativa, esses debitos estão fase de Recuso, eu gostaria de saber se a prefeitura pode me excluir do simples, mesmo eu estando em defesa desses debitos? ou ela deve aguardar o veredito final?
Um abraço a todos e agradeço desde já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:32

retenção de ISS embutido no Darf Simples.

O ISS somente passou a ser incluso no DARF (atual DAS) a partir de 07/2007, com a nova LC 123/2006 (Simples Nacional).
As pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, inscritas no Simples Federal na condição de microempresas ou de empresas de pequeno porte, terão a majoração de 50% nos percentuais de contribuição, prevista pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, somente a partir de 1º de janeiro de 2004.
Fund.Legal : Instrução Normativa SRF nº 355, de 29.08.2003, artigo 39.
Ex. Alíquota de 3% + 50% passa para 4,5%.

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william

William

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Photoshop
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:57

Boa tarde Wilson

Eu entendi, mas acontece que o municipio de são paulo tinha convenio com a receita federal nessa epoca e eu era optante pelo simples federal com retenção de ISS, conforme declaração anual.
Para voce ter uma ideia quando fiz uma pesquisa na Receita consta que esta havendo o repasse do ISS para a PMSP.
Eu não me conformo com essa cobrança por isso entrei com recuso desses debitos, e gostaria de saber se a PMSP pode me excluir do atual Simples Nacional antes veredito final do Juiz.
Muito obrigado
Wilson.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:07

Noossaaa.

Esta cobrança da prefeitura é inconstitucional mesmo.
Sobre o município excluir sua empresa do Simples Nacional, vc terá que verificar na Lei do município.
Só a título de informação, para que a empresa seja inclusa no Simples Nacional, ela terá que cancelar todas as ações movidas contra a receita federal.

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***CCB
william

William

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Photoshop
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:26

Pois é Wilson.
Não sei como vai ser, estou no aguardo, arumei um advogado para fazer esse recurso dessa divida, e foi feito em maio desse ano e ate agora estou esperando uma resposta do TJ de são paulo.
Cara é uma m....
Fico nesse impasse será que a qualquer momento vou ser comunicado da exclusão do Simples Nacional?
Porque eu era do Simples Federal então altomaticamento fiu migrado para o novo sistema.
O meu advogado disse se a PMSP me excluir nos poderemos entrar com uma liminar, "Ate que se prove voce não é devedor!!!!".
Um abraço Wilson.
Se voce souber de mais alguma coisa por favor.
Eu agradeço.

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 22:23

Boa noite Saulo, em relação a minha dúvida expressa no início do tópico. Gostaria de saber como faço p/ me informar se é vantajoso optar pelo super simples, uma vez que ele (cantor) seria empresa individual e não teria folha de pagamento. Ele está querendo abrir uma firma mas, não sei orientá-lo. Se puder me passar algumas dicas, agradeço muito...
muito obrigada e uma ótima noite.

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