retenção de ISS embutido no
Darf Simples.
O ISS somente passou a ser incluso no DARF (atual DAS) a partir de 07/2007, com a nova LC 123/2006 (
Simples Nacional).
As pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, inscritas no Simples Federal na condição de microempresas ou de empresas de pequeno porte, terão a majoração de 50% nos percentuais de contribuição, prevista pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, somente a partir de 1º de janeiro de 2004.
Fund.Legal : Instrução Normativa SRF nº 355, de 29.08.2003, artigo 39.
Ex. Alíquota de 3% + 50% passa para 4,5%.