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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções NF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 07:16

Bom dia Flavia

Apenas quando o serviço prestado for caracterizadamente de profissão regulamentada e o total pago superior a R$ 5.000,00 mensais

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PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 08:48

Bom dia Flavia,

O nosso colega Saulo falou bem, se você buscar no Decreto nº 3.000/99, a partir do art. 647 encontrá as atividades que há retenção.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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E-mail: [email protected]
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:49

Nobres Colegas, bom dia!

Li a Lei 10.833 e fiquei com dúvidas.
No caso de pagamento de nota fiscal (prestação de serviços) efetuados por prefeituras (tomador)à pessoa jurídica de direito privado, há a obrigação de reter os 1,5% de IR ou em se tratando de prefeituras/órgãos públicos não há esta obrigatoriedade?

Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira

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