
Flavia Dias Couto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
acessos 547
Flavia Dias Couto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Flavia
Apenas quando o serviço prestado for caracterizadamente de profissão regulamentada e o total pago superior a R$ 5.000,00 mensais
...
Pedro Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom dia Flavia,
O nosso colega Saulo falou bem, se você buscar no Decreto nº 3.000/99, a partir do art. 647 encontrá as atividades que há retenção.
Abçs
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNobres Colegas, bom dia!
Li a Lei 10.833 e fiquei com dúvidas.
No caso de pagamento de nota fiscal (prestação de serviços) efetuados por prefeituras (tomador)à pessoa jurídica de direito privado, há a obrigação de reter os 1,5% de IR ou em se tratando de prefeituras/órgãos públicos não há esta obrigatoriedade?
Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira
Washington Luis Boa Morte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite a todos!!!
Há retenção de impostos federais na prestação de serviços de transportes de passageiros (fretamento) INTERMUNICIPAL???? Serviços esses prestados a empresa privada e a empresas publicas.
Grato
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