x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 26.513

Parcelamento IRRF 0561

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:50

Denize dos Anjos da Silva Antunes de Souza, Boa Tarde.

1) Não é concedido parcelamento tributos ou contribuições passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. Portanto, retenções de IRRF cód. 0561 não são passíveis de parcelamento.

2)Sugiro buscar recursos junto às instituições financeiras em forma de empréstimo para quitar dívidas decorrentes de retenções na fonte. Importante observar que a retenção de tributos e seu não recolhimento sujeita o contribuinte, entre outras penalidades, sua reclusão.

3) Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br Abrangidos

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
CLAUDIA MARIA LINDEBECK

Claudia Maria Lindebeck

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:27

Boa tarde
Há uma exceção, você pode sim parcelar débito cod 0561 desde que não ultrapasse o valor consolidado de R$100.000,00(cem mil reais).

Fundamentação legal:

Com fundamento nos §§ 6º e 7º do art. 11 da Lei nº 10.522/2002, a Portaria MF nº 222/2005 autoriza as unidades que efetuem a arrecadação e a cobrança, na via administrativa, de receitas da Fazenda Nacional a conceder, de ofício, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

A concessão de ofício pode ser realizada no momento da notificação da constituição, existência ou inscrição do débito e, a qualquer momento, pela unidade que administra a cobrança (PGFN ou SRF), inclusive por meio eletrônico de amplo acesso público.

O Parcelamento Simplificado poderá ser concedido inclusive nas situações vedadas pelo art. 14 da Lei nº 10.522/2002, como, por exemplo, o segundo parcelamento de idêntica incidência, tributos retidos, débitos de IOF, etc.
No mais, o Parcelamento Simplificado segue as regras gerais aplicáveis ao parcelamento ordinário de débito.

Assim é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor mínimo de cada parcela, sendo de 60 (sessenta) o número máximo de parcelas, nos termos do art. 24 da Lei nº 10.637/2002.

O pagamento da primeira parcela importa em confissão irretratável da dívida e adesão aos termos e condições estabelecidas pela lei e demais formalidades para o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional.

No âmbito da PGFN, já é possível formalizar o parcelamento simplificado por meio da Internet (Port. PGFN nº 507/00).



SANDRA SCHIAVON

Sandra Schiavon

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 11:03

Oi Cláudia,
A sua orientação está correta em relação ao parcelamento simplificado, que pode ser feito por meio da internet, mas você deve rever a sua fundamentação, pois os dispositivos que você mencionou encontram-se revogados desde 2009, se não me engano, o que vale é Portaria Conjunta 02/2013 que foi alterada pela n° 02/2014.

Sandra Schiavon
"Somos o que repetidamente fazemos, a excelência portanto é um feito"
PAULO CESAR VASCONCELOS

Paulo Cesar Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:51

Bom dia,
Surgiu um caso no escritório, onde a aposentada estava obrigada a declarar as declarações de IR do ano-calendário 2012/2013 e 2013/2014, onde nessas duas declarações tinham impostos a pagar e duas DARFs, que seriam pelo atraso no envio da declaração do IR.
A duvida nesse caso é.. seria possível fazer um parcelamento dos saldos de impostos a pagar do IR Pessoa Física e as DARFs pelos atrasos no envio da declaração?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade