Alan Francis
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativorespostas 1
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Alan Francis
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoRogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Alan,
A retenção do IRRF está fundamentada através do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº. 3000/99 e as contribuição (pis, cofins e csll) na Instrução Normativa SRF nº. 459/2004.
De acordo com as suas informação, para esse tipo de serviço não haverá retenção desses impostos, desde que esse serviço não seja prestado para um orgão público, onde é outro tipo de legislação.
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