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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:32

Prezado Alan,

A retenção do IRRF está fundamentada através do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº. 3000/99 e as contribuição (pis, cofins e csll) na Instrução Normativa SRF nº. 459/2004.

De acordo com as suas informação, para esse tipo de serviço não haverá retenção desses impostos, desde que esse serviço não seja prestado para um orgão público, onde é outro tipo de legislação.

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