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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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comunicação de exclusão do simples nacional

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:13

ola pessoal estou com uma dúvida imensa, tenho um cliente que não fez a comunicação de exclusão do simples nacional em janeiro de 2013 e fez a apuração mensal ja no lucro presumido e agora como faço a exlcusão, tem alguma exclusão por ofício??? direto na receita federal, alguém ja teve algum caso assim??? e como ja estamos em abril/2013 desde jan/ estamos recolhendo os tributos como lucro presumido

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:41

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

Quanto a exclusão de oficio tu encontra a resposta AQUI! no item 12.6

Quanto ao recolhimento pelo Lucro Presumido, talvez você consiga compensar os valores pagos e o mesmo com o INSS que também foi recolhido a maior.

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