Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO 2 COSAR, DE 2-1-2001
(DO-U DE 3-1-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO
E DE CUSTÓDIA (SELIC)
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
do mês de janeiro/2001, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição
ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, em exercício,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 2000, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir
do mês de janeiro de 2001, é de 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por
cento). (Domingos Sávio Ferreira)
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