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O Ato Declaratório 6 COSAR, de 15-1-2001, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 18-1-2001, estabelece que a contribuição de intervenção no domínio econômico, criada pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem assim aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante DARF, sob o código de receita 8741.
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