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Pará

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 1549/2016

Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com composto lácteo.

06/06/2016 10:33:08

DECRETO 1.549, DE 3-6-2016
(DO-PA DE 6-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com composto lácteo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 11 do Apêndice I:

“11.

Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH

20%

20%

20%

20%”


II- o item 44 do Anexo XIII:

“44.

Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH

30%

20%”


Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
I - o inciso XXIII ao art. 113 do Anexo I:
“XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090.”
II - o inciso XXIII ao art. 6º do Anexo III:
“XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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