x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pará

Estado dispõe sobre a dispensa da DeSTDA

Decreto 1547/2016

Este Decreto dispõe sobre a dispensa do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional.

06/06/2016 17:49:27

DECRETO 1.547, DE 3-6-2016
(DO-PA DE 6-6-2016)

DeSTDA - Dispensa

Estado dispõe sobre a dispensa da DeSTDA
Este Decreto dispõe sobre a dispensa do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado do Pará, referente aos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g”, e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional e que necessitem prestar essas informações para outras unidades da federação onde possua a inscrição estadual como substituto tributário.
Art. 3º Os contribuintes obrigados à emissão da DeSTDA deverão seguir as regras estabelecidas para o aplicativo instituído pelo Ajuste SINIEF 12/2015.
Art. 4º Este Decreto entra na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies