Legislação Comercial
        
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÍVIDA ATIVA
    Certidão Negativa
A Portaria 22 PGFN, de 19-1-2001, publicada na página 42 do DO-U, Seção
 1-E, de 26-1-2001, aprova o modelo da Certidão Negativa da Dívida Ativa
 da União a ser emitida por meio da Internet.  A referida certidão produzirá
 os mesmos efeitos da certidão negativa emitida por qualquer da unidades
 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e será válida por 30 dias.
A autenticidade da Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida
 pela Internet, poderá ser aferida no endereço http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
A certidão positiva e a positiva com efeitos de negativa não podem ser
 emitidas pela Internet.
Portaria 22 PGFN/2001 revoga a Portaria 414 PGFN, de 15-7-98 (Informativo
 28/98).
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