Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Depósito em Consignação
A Resolução 2.814 BACEN, de 24-1-2001, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1-E, de 25-1-2001, estabelece que é obrigatório o acolhimento de depósitos
de consignação em pagamento de dívida, previsto na Lei 8.951, de 13-12-94
(DO-U de
14-12-94), por parte de instituições financeiras públicas.
Para os efeitos da Lei 8.951/94, as instituições financeiras públicas definidas
como estabelecimentos bancários oficiais são os bancos múltiplos com carteira
comercial e os bancos comerciais, federais e estaduais, e a Caixa Econômica
Federal.
Em se tratando de município desassistido de dependência das instituições
referidas anteriormente, o acolhimento de depósitos de consignação em pagamento
caberá aos bancos múltiplos com carteira comercial e bancos comerciais,
privados, bem como às cooperativas de crédito que recebam depósitos à vista,
no caso de a dívida relativa ao depósito em consignação envolver depositante
e credor associados, instalados na localidade.
Na hipótese de inexistência, na localidade onde é devido o pagamento da
dívida, de instituição financeira autorizada a receber os depósitos, o
acolhimento caberá às instituições localizadas em municípios próximos.
As instituições mencionadas anteriormente têm até 2-4-2001, para atender
às normas ora estabelecidas.
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