Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas para Funcionamento
A Resolução 2.815 BACEN, de 24-1-2001, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1-E, de 25-1-2001, modifica as normas sobre a obrigatoriedade de observância
dos padrões de capital e patrimônio líquido pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, bem como permite
a abertura de agência, no País, pelas instituições financeiras domiciliadas
no exterior ou sob controle, direto ou indireto, de capital estrangeiro.
O referido ato revoga o artigo 17 do Anexo II e altera o artigo 2º da Resolução
2.099 BACEN, de 17-8-94 (Informativos 33 e 34/94).
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