Legislação Comercial
        
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O 
  Decreto 3.722, de 9-1-2001, publicado na página 1 do DO-U, Seção 
  1-E, de 10-1-2001, estabelece que para qualificação e habilitação 
  dos fornecedores nas licitações e nos contratos administrativos pertinentes 
  à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, 
  alienações e locações, no âmbito do Sistema de Serviços 
  Gerais (SISG), é necessária prévia inscrição e regularidade 
  cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que 
  constitui-se como o registro cadastral da Administração Pública 
  Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais órgãos 
  ou entidades que, expressamente, a ele aderirem. 
  Além da verificação do atendimento ao disposto no inciso XXXIII 
  do artigo 7º da Constituição Federal, de 5-10-88, o SICAF efetuará 
  os registros dos interessados, levando em conta a habilitação jurídica, 
  a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. 
  
  O dispositivo Constitucional mencionado anteriormente proíbe o trabalho 
  noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores 
  de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. 
  Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no SICAF 
  as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais 
  somente serão demandadas quando a situação o exigir. 
  Os editais de licitação para as contratações de bens e serviços, 
  inclusive de obras e publicidade, alienações e locações, 
  deverão conter cláusula que estipule a exigência de habilitação 
  no SICAF, como condição para participação no certame licitatório, 
  e que defina dia, hora e local para verificação no Sistema. 
  Fica vedada a contratação de bens, obras ou serviços de fornecedores 
  estabelecidos no território nacional, não inscritos ou em situação 
  irregular no SICAF, salvo os fornecedores com sede fora do território nacional, 
  que deverão atender aos requisitos previstos no edital de licitação 
  internacional, na forma da legislação vigente. 
  Para qualificação destinada à participação em certame 
  licitatório, o interessado deverá atender a todas as condições 
  exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º dia útil anterior 
  à data do recebimento das propostas. 
  O registro de fornecedor no SICAF terá vigência de 1 ano, ressalvado 
  o prazo de validade da documentação apresentada para fins de atualização 
  no Sistema, a qual deverá ser reapresentada, periodicamente, à vista 
  de norma específica, objetivando sua regularidade cadastral. 
  Para suprir os custos de manutenção do Sistema, os interessados na 
  inscrição cadastral pagarão importâncias a serem estipuladas 
  pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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