Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
LICITAÇÃO
Normas
O
Decreto 3.722, de 9-1-2001, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 10-1-2001, estabelece que para qualificação e habilitação
dos fornecedores nas licitações e nos contratos administrativos pertinentes
à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade,
alienações e locações, no âmbito do Sistema de Serviços
Gerais (SISG), é necessária prévia inscrição e regularidade
cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que
constitui-se como o registro cadastral da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais órgãos
ou entidades que, expressamente, a ele aderirem.
Além da verificação do atendimento ao disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal, de 5-10-88, o SICAF efetuará
os registros dos interessados, levando em conta a habilitação jurídica,
a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira.
O dispositivo Constitucional mencionado anteriormente proíbe o trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores
de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no SICAF
as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais
somente serão demandadas quando a situação o exigir.
Os editais de licitação para as contratações de bens e serviços,
inclusive de obras e publicidade, alienações e locações,
deverão conter cláusula que estipule a exigência de habilitação
no SICAF, como condição para participação no certame licitatório,
e que defina dia, hora e local para verificação no Sistema.
Fica vedada a contratação de bens, obras ou serviços de fornecedores
estabelecidos no território nacional, não inscritos ou em situação
irregular no SICAF, salvo os fornecedores com sede fora do território nacional,
que deverão atender aos requisitos previstos no edital de licitação
internacional, na forma da legislação vigente.
Para qualificação destinada à participação em certame
licitatório, o interessado deverá atender a todas as condições
exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º dia útil anterior
à data do recebimento das propostas.
O registro de fornecedor no SICAF terá vigência de 1 ano, ressalvado
o prazo de validade da documentação apresentada para fins de atualização
no Sistema, a qual deverá ser reapresentada, periodicamente, à vista
de norma específica, objetivando sua regularidade cadastral.
Para suprir os custos de manutenção do Sistema, os interessados na
inscrição cadastral pagarão importâncias a serem estipuladas
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade