Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos Reajuste das Prestações
A
Resolução 3 ANS, de 2-1-2001, publicada na página 13 do DO-U,
Seção 1-E, de 3-1-2001, estabelece que as operadoras de planos privados
de assistência à saúde que registraram planos e produtos no Ministério
da Saúde ou na ANS, a partir de 2-1-99 até 29-12-2000, deverão
apresentar a Nota Técnica de Registro de Produto até o dia 30-6-2001,
a fim de complementar a documentação de registro.
O referido ato estabelece, ainda, que a Planilha Descritiva dos
Planos e Produtos de Assistência à Saúde, a Planilha
Descritiva dos Planos Coletivos e suas Respectivas Entidades Contratantes,
o Relatório Estatístico Básico, a Planilha
de Acompanhamento de Massa de Beneficiários e Preços de Venda de Planos
e Produtos de Assistência à Saúde e as Receitas
e Despesas da Certeira de Planos, Anexos I a IV da Resolução
29 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000), deverão ser apresentados
nos seguintes prazos:
a) 90 dias a contar da data de protocolização da solicitação
de reajuste, quando o início do período de referência para sua
aplicação se der a partir de 1-9-2000;
b) 240 dias a contar da data de autorização do reajuste, quando o
início do período de referência para sua aplicação
for anterior a 1-9-2000.
Entende-se por período de referência, para aplicação de
reajuste, o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados
os contratos individuais e/ou familiares da carteira de planos da operadora
nas suas respectivas datas de aniversário, após autorização
da ANS.
O referido ato revoga a Resolução 2 ANS, de 22-9-2000 (Informativo
39/2000).
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