Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  PLANOS DE SAÚDE
  Registro Provisório de Produtos  Reajuste das Prestações
A 
  Resolução 3 ANS, de 2-1-2001, publicada na página 13 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 3-1-2001, estabelece que as operadoras de planos privados 
  de assistência à saúde que registraram planos e produtos no Ministério 
  da Saúde ou na ANS, a partir de 2-1-99 até 29-12-2000, deverão 
  apresentar a Nota Técnica de Registro de Produto até o dia 30-6-2001, 
  a fim de complementar a documentação de registro. 
  O referido ato estabelece, ainda, que a Planilha Descritiva dos 
  Planos e Produtos de Assistência à Saúde, a Planilha 
  Descritiva dos Planos Coletivos e suas Respectivas Entidades Contratantes, 
  o Relatório Estatístico Básico, a Planilha 
  de Acompanhamento de Massa de Beneficiários e Preços de Venda de Planos 
  e Produtos de Assistência à Saúde e as Receitas 
  e Despesas da Certeira de Planos, Anexos I a IV da Resolução 
  29 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000), deverão ser apresentados 
  nos seguintes prazos: 
  a) 90 dias a contar da data de protocolização da solicitação 
  de reajuste, quando o início do período de referência para sua 
  aplicação se der a partir de 1-9-2000; 
  b) 240 dias a contar da data de autorização do reajuste, quando o 
  início do período de referência para sua aplicação 
  for anterior a 1-9-2000. 
  Entende-se por período de referência, para aplicação de 
  reajuste, o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados 
  os contratos individuais e/ou familiares da carteira de planos da operadora 
  nas suas respectivas datas de aniversário, após autorização 
  da ANS. 
  O referido ato revoga a Resolução 2 ANS, de 22-9-2000 (Informativo 
  39/2000).
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