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Distribuição Gratuita de Prêmios
A Portaria 15 MF, de 12-1-2001, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E,
de 15-1-2001, estabelece normas relativas ao recolhimento da Taxa de Fiscalização,
criada pelo artigo 50 da Medida Provisória 2.113-26, de 27-12-2000 (Informativo
53/2000), referente à autorização e fiscalização das atividades de distribuição
gratuita de prêmios e sorteios e de operações de captação de poupança popular.
De acordo com a mencionada Portaria, recolhimento da Taxa de Fiscalização,
com valor determinado na forma do Anexo I à Medida Provisória 2.113-26/2000,
será efetuado pela Caixa Econômica Federal (CEF), em procedimento a ser
determinado por aquela instituição.
Do montante arrecadado, a CEF está autorizada a reter uma parte, a título
de remuneração.
A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração
à Caixa deverá ser repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SEAE), mediante DARF, e na forma a ser estabelecida por ato do Secretário
de Acompanhamento Econômico.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização atribuída à SEAE deverá ser efetuado
em formulário (guia de depósito) do Banco do Brasil S/A, modelo 0.07.099-8,
como modelo único de arrecadação, a ser preenchido da seguinte forma:
1) Campo: Agência: 3602-1;
2) no da conta: 170.500-8
3) Campo: nome do cliente: Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE/MF;
4) Campo: depositado por: nome do recolhedor;
5) Campo: depósito identificado (17000400001002-0) Finalidade: Taxa de
Fiscalização
6) Campo: Total R$: XXXXX.
O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado
juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades
de distribuição gratuita de prêmios e sorteios e de operações de captação
de poupança popular.
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