Legislação Comercial
        
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TRANSPORTE
    Coletivo de Passageiros
A Portaria 21 MT, de 19-1-2001, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E,
 de 23-1-2001, modifica as normas que disciplinam a sistemática de identificação
 dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional
 de passageiros.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as transportadoras
 deverão iniciar a coleta de informações referentes ao motivo da viagem
 a partir do dia 1-4-2001, fazendo uso do novo modelo de Ficha Individual
 de Identificação de Passageiro, ou adaptando as Fichas já impressas às
 novas necessidades.
A Portaria 21 MT/2001 altera o artigo 3º, o parágrafo único do artigo 7º
 e o modelo da Ficha Individual de Identificação de Passageiro da Norma
 Complementar 4/98, aprovada pela Portaria 290 MT, de 2-7-98 (Informativo
 27/98) e revoga a Portaria 330 MT, de 4-10-2000 (Informativo 40/2000).
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