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Cadastro na EMBRATUR
A Deliberação Normativa 416 EMBRATUR, de 22-11-2000, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 18-1-2001, regulamenta o cadastro das empresas
prestadoras de serviços turísticos, previsto no inciso X do artigo 3º da
Lei 8.181, de 28-3-91 (DO-U de 1-4-91).
De acordo com a mencionada Deliberação Normativa, o cadastro tem por objetivo
a identificação dos prestadores de serviços turísticos com vistas ao conhecimento
de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como
do perfil de atuação, qualidade e padrões dos serviços por eles oferecidos.
Estão sujeitas ao cadastro na EMBRATUR, que terá validade de 2 anos, contados
da data de emissão do certificado, as firmas individuais, sociedades civis,
comerciais ou cooperativas prestadoras de serviços turísticos, além dos
seguintes, definidos em legislação específica:
a) agências de Turismo;
b) empresas organizadoras de eventos;
c) meios de hospedagem;
d) transportadoras turísticas; e
e) empresas do sistema de tempo compartilhado.
Estão, da mesma forma, sujeitas ao cadastro as empresas prestadoras de
serviços especializados para a realização de eventos e as filiais das empresas
relacionadas anteriormente.
O cadastramento deverá ser efetuado pelo próprio interessado preenchendo
o formulário eletrônico constante no site da EMBRATUR, na internet, no
endereço www.cadastroembratur.gov.br, ou ainda, por meio de formulário
próprio disponível nos órgãos estaduais de turismo.
Para a validade do cadastro, no caso de utilização do formulário eletrônico,
o interessado deverá encaminhar ao órgão estadual de turismo, no prazo
máximo de 30 dias do cadastramento, cópia do CNPJ, comprovante do pagamento
dos serviços e o termo de responsabilidade, ora aprovado, devidamente preenchido
e assinado pelo representante da empresa.
O referido ato revoga, dentre outras, as Deliberações Normativas EMBRATUR
195, de 27-11-86 (DO-U de 17-12-86) e 404,
de 30-12-98 (Informativo 53/98)
e o artigo 7º da Deliberação Normativa 392 EMBRATUR, de 6-8-98 (Informativo
31/98).
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