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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 7/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial para Trânsito

A Portaria 7 DENATRAN, de 23-1-2001, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 24-1-2001,  estabelece que no caso de compra realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de 5 dias consecutivos, para que o veículo novo, nacional ou importado, que portar Nota Fiscal de Compra e Venda ou documento Alfandegário correspondente, possa transitar, antes do registro e licenciamento, do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário; ao órgão de Trânsito do Município de destino, previsto no inciso I do artigo 4º da Resolução 4 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98), alterado pela Resolução 20 CONTRAN, de 17-2-98 (Informativo 07/98), será contado da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

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