Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização de Funcionamento
de Empresas
A Resolução 15 ANVS-DC, de 12-1-2001, publicada na página 67 do DO-U, Seção
1-E, de 16-1-2001, estabelece as condições para concessão da Autorização
de Funcionamento (AFE) para as empresas que:
a) operem o agenciamento de embarcações em portos organizados e terminais
aquaviários instalados no território nacional;
b) prestem de serviços de interesse da saúde pública em meios de transportes,
terminais portuários e aeroportuários de cargas e de viajantes, estações
e passagens de fronteira, bem como em terminais alfandegados de uso público;
c) promovam a armazenagem e/ou distribuição de produtos sob vigilância
sanitária em terminais alfandegados instalados em portos e aeroportos,
bem como em terminais alfandegados de uso público.
A Autorização de Funcionamento é o documento concedido pela área competente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária às empresas que operem a prestação
de serviços de interesse da saúde pública em meios de transportes e terminais
portuários, aeroportuários, estações e passagem de fronteira, bem como
as que armazenam e/ou distribuam produtos e matérias-primas importados
pertencentes às categorias medicamentos, saneantes domissanitários, cosméticos,
produtos de higiene, perfumes, correlatos e alimentos em terminais aduaneiros
instalados em portos ou aeroportos ou terminais aduaneiros de uso público.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade