Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos
A
Resolução 10 ANVS-DC, de 2-1-2001, publicada na página 18 do
DO-U, Seção 1-E, de 9-1-2001, aprova o Regulamento Técnico para
Medicamentos Genéricos que abrange as provas de bioequivalência, a
aferição da equivalência terapêutica, da equivalência
farmacêutica, o registro, a intercambialidade e a dispensação
desses medicamentos.
Para o registro de medicamentos genéricos, as empresas interessadas deverão
cumprir na íntegra o disposto no Regulamento Técnico ora aprovado.
Caso não tenha havido ainda, a divulgação oficial por parte da
ANVS, de um medicamento de referência qualquer, as empresas interessadas
em registrar o seu genérico deverão formular questionamento por escrito
ao citado órgão, que fará a indicação solicitada.
Somente poderão realizar os testes necessários para as provas de Equivalência
Farmacêutica, de Biodisponibilidade e de Bioequivalência os centros
devidamente autorizados pela ANVS para estas finalidades.
As empresas interessadas na execução desses ensaios deverão providenciar
seu cadastramento na ANVS e cumprir com os requisitos legais pertinentes à
sua atividade.
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