Legislação Comercial
        
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  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  Medicamentos Genéricos
A 
  Resolução 10 ANVS-DC, de 2-1-2001, publicada na página 18 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 9-1-2001, aprova o Regulamento Técnico para 
  Medicamentos Genéricos que abrange as provas de bioequivalência, a 
  aferição da equivalência terapêutica, da equivalência 
  farmacêutica, o registro, a intercambialidade e a dispensação 
  desses medicamentos. 
  Para o registro de medicamentos genéricos, as empresas interessadas deverão 
  cumprir na íntegra o disposto no Regulamento Técnico ora aprovado. 
  
  Caso não tenha havido ainda, a divulgação oficial por parte da 
  ANVS, de um medicamento de referência qualquer, as empresas interessadas 
  em registrar o seu genérico deverão formular questionamento por escrito 
  ao citado órgão, que fará a indicação solicitada. 
  Somente poderão realizar os testes necessários para as provas de Equivalência 
  Farmacêutica, de Biodisponibilidade e de Bioequivalência os centros 
  devidamente autorizados pela ANVS para estas finalidades. 
  As empresas interessadas na execução desses ensaios deverão providenciar 
  seu cadastramento na ANVS e cumprir com os requisitos legais pertinentes à 
  sua atividade.
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