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Rio Grande do Sul

Estado concede diferimento do ICMS para importação de poliestireno expansível

Decreto 53060/2016

10/06/2016 10:28:38

DECRETO 53.060, DE 9-6-2016
(DO-RS DE 10-6-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado concede diferimento do ICMS para saídas internas de poliestireno expansível
Esta alteração do Decreto 37.699/97 concede diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre as saídas interrnas de poliestireno expansível (EPS), classificados nos códigos 3903.11.10 e 3903.11.20 da NBM/SH-NCM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4723 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XL à Subseção III, conforme segue: 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

"XL

Poliestireno expansível (EPS)

3903.11.10 e
3903.11.20"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 
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