Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
As
Resoluções ANS-DC 1 e 2, ambas de 2-1-2001, publicadas na página
21 do DO-U, Seção 1, de 4-1-2001, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 1 ANVS-DC: Divulgou o Regulamento Técnico que
aprova o uso de Aditivos com função de Realçadores de Sabor,
Estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos.
O referido ato revoga, dentre outros, o item I da Classificação de
Condimentos e Temperos da Resolução 12 CNNPA, de 30-3-78 (DO-U de
24-7-78).
RESOLUÇÃO 2 ANVS-DC: Aprova o Regulamento Técnico sobre o uso
de Aditivos Alimentares, Coadjuvantes de Tecnologia e Veículos para Suplementos
Vitamínicos e ou de Minerais e seus anexos., que é aplicável
sem prejuízo do Regulamento Técnico para Fixação de Identidade
e Qualidade de Suplementos Vitamínicos e ou Minerais.
Segundo o referido ato, as empresas têm o prazo de 180 dias, a contar de
4-1-2001, para se adequarem ao Regulamento ora aprovado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade