Legislação Comercial
        
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  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  Regulamento Técnico
As 
  Resoluções ANS-DC 1 e 2, ambas de 2-1-2001, publicadas na página 
  21 do DO-U, Seção 1, de 4-1-2001, estabelecem o seguinte: 
  RESOLUÇÃO 1 ANVS-DC: Divulgou o Regulamento Técnico que 
  aprova o uso de Aditivos com função de Realçadores de Sabor, 
  Estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos. 
  O referido ato revoga, dentre outros, o item I da Classificação de 
  Condimentos e Temperos da Resolução 12 CNNPA, de 30-3-78 (DO-U de 
  24-7-78). 
  RESOLUÇÃO 2 ANVS-DC: Aprova o Regulamento Técnico sobre o uso 
  de Aditivos Alimentares, Coadjuvantes de Tecnologia e Veículos para Suplementos 
  Vitamínicos e ou de Minerais e seus anexos., que é aplicável 
  sem prejuízo do Regulamento Técnico para Fixação de Identidade 
  e Qualidade de Suplementos Vitamínicos e ou Minerais. 
  Segundo o referido ato, as empresas têm o prazo de 180 dias, a contar de 
  4-1-2001, para se adequarem ao Regulamento ora aprovado.
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