Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A Resolução 9 ANVS-DC, de 2-1-2001, publicada na página 50 do DO-U, Seção
1-E, de 19-1-2001, aprova o Regulamento Técnico que padroniza a embalagem
e rotulagem das soluções parenterais, acondicionadas em recipientes com
capacidade inferior a 100 ml, a fim de dar maior segurança na sua utilização.
O referido ato concede prazo de 180 dias, contado a partir de 19-1-2001,
para o cumprimento do Regulamento Técnico ora aprovado.
Findo esse prazo, os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos às penalidades
previstas na Lei 6.437, de 20-8-77
(DO-U de 24-8-77).
Os processos de registro que já se encontram tramitando na ANVS devem atender
às exigências previstas nesta Resolução, a partir de 19-1-2001.
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