Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização
A Resolução 6 ANVS-DC, de 2-1-2001, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1-E, de 4-1-2001, estabelece normas relativas ao recolhimento da Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e modifica a configuração e
notas explicativas da Tabela de Descontos da mencionada Taxa, em razão
das alterações procedidas pela Medida Provisória 2.134-25, de 28-12-2000
(Informativo 53/2000).
O referido ato mantém a Guia de Recolhimento de Vigilância Sanitária (GRVS),
para depósito na conta única do Tesouro Nacional.
A GRVS continuará disponível na rede da ANVS, cujo endereço eletrônico
é: http:www.anvisa.gov.br.
Os recolhimentos efetuados na Guia de Depósito do Banco do Brasil,
modelo 0.07.099-8, em data anterior a 6-12-2000 serão aceitos até o dia
1-2-2001.
Fica mantido, também, o DARF como forma alternativa para recolhimento da
TFVS, sendo vedada a sua aceitação com data anterior 4-1-2001.
Em caso de preenchimento incorreto do DARF, o mesmo somente será aceito
após a apresentação do REDARF.
O referido ato revoga as Resoluções ANVS 92, de 13-5-99 (Informativo 19/99),
217, de 21-6-99 (Informativo 25/99), 237,
de 28-6-99 (Informativo 26/99),
256, de 1-7-99 (Informativo 26/99) e 367, de 2-8-99 (Informativo 31/99)
e as Resoluções
ANVS-DC 11, de 4-2-2000 (Informativo 06/2000), 60, de 29-6-2000
(Informativo 27/2000) e 101, de 27-11-2000 (Informativo 48/2000).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade