Legislação Comercial
        
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  ÁLCOOL
  Envasilhamento para Comercialização
A Portaria 15 INMETRO, de 29-1-2001, publicada na página 7 do DO-U, Seção
 1, de 2-2-2001, estabelece que a embalagem
plástica, incluindo a tampa, com valor nominal até 5 litros, destinada
 ao envasilhamento de álcool, inclusive na
forma de gel, de fabricação nacional ou importada, para comercialização
 no País, deverá ser compulsoriamente certificada,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
A mencionada embalagem, comercializada no País, deverá ostentar a identificação
 da certificação no âmbito do SBC,
concedida conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, e demonstrar
 conformidade à NBR 5991/97.
A embalagem plástica, destinada ao envasilhamento de álcool, na forma de
 gel, deverá ser comercializada com tampa do
tipo: gatilho, rosca, flip-topou push pull.
O referido ato revoga a Portaria 247 INMETRO, de 20-10-2000 (Informativo
 43/2000).
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