Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 COSAR, DE 1-2-2001
(DO-U DE 2-2-2001)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO
FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
do mês de fevereiro/2001,
para cálculo dos juros incidentes na cobrança,
restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de
20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de 2001, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação dos tributos e
contribuições federais, a partir do mês de fevereiro de 2001, é de 1,27%
(um inteiro e vinte e sete centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
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