Legislação Comercial
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BINGO
Normas
A Circular 210 CEF, de 6-2-2001, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1-E, de 7-2-2001, e retificada no Diário Oficial de
8-2-2001, regulamenta
as atividades interferentes com os processos de autorização, fiscalização
e prestação de contas de jogos de bingo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que os jogos de bingo serão
executados direta ou indiretamente, pela CAIXA, em todo o território nacional.
Considera-se execução direta, quando os jogos de bingo forem efetuados
sob responsabilidade da CAIXA e por sua conta e risco.
A execução indireta dos jogos de bingo ocorre quando for autorizada pela
CAIXA e efetuada sob a responsabilidade de entidade desportiva, por sua
conta e risco.
A exploração indireta de jogos de bingo implica responsabilidade exclusiva
da entidade desportiva autorizada, mesmo que a administração da sala, no
caso de bingo permanente, ou do evento, no caso de bingo eventual, seja
entregue a empresa comercial idônea.
Neste caso, é de exclusiva responsabilidade da empresa comercial, o pagamento
de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as
respectivas receitas obtidas com esta atividade.
A competência para autorizar e fiscalizar a exploração de jogos de bingo,
bem como decidir sobre a regularidade das respectivas prestações de contas
em todo o território nacional é exclusiva da CAIXA.
O pedido de autorização para a exploração do jogo de bingo permanente,
deve ser protocolizado pelo dirigente da entidade ou seu representante
legal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início
de funcionamento da sala de bingo, instruído com a documentação referente
à entidade desportiva e seus dirigentes.
O pedido de autorização para a exploração de jogo de bingo eventual, deve
ser protocolizado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal,
com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início de venda
das cartelas, instruído com a documentação referente à entidade desportiva
e seus dirigentes
Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização
de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral
lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado
de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro.
Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas próprias, realiza sorteios
periódicos, utilizando processo de extração isento de contato humano, podendo
oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços.
O Certificado de Autorização para a exploração jogos de bingo eventual
será válido para um único evento e de bingo permanente, para um período
máximo de 12 meses.
O Certificado de Autorização deverá ficar exposto em local visível ao público,
na entrada do estabelecimento, no caso de bingo permanente ou no local
onde se realizará o sorteio, no caso de bingo eventual.
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