Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO QUÍMICO
Fiscalização
A Resolução 1 MJ, de 5-2-2001, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1-E,
de 6-2-2001, inclui o cloreto de etila na relação de substâncias químicas
sujeitas a controle e fiscalização, em sua fabricação, produção, armazenamento,
transformação, embalagem, venda, comercialização, aquisição, posse, permuta,
remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação,
cessão, reaproveitamento, reciclagem e utilização, constante do artigo
1º da Resolução 1 MJ, de 7-11-95 (DO-U de 8-11-95).
O referido ato estabelece, ainda, que as empresas e instituições que exercerem
quaisquer das atividades mencionadas anteriormente relacionadas ao cloreto
de etila, terão prazo de 30 dias para regularizarem sua situação junto
ao órgão competente do Departamento de Polícia Federal.
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