Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS  CVM
    Mercados de
 Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A Lei 10.198, de 14-2-2001, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de
 16-2-2001, mediante conversão da Medida Provisória Medida Provisória 2.110-40,
 de 26-1-2001 (Informativo 5/2001), reedita as normas que incluem, dentre
 os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão de Valores Mobiliários
 (CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito
 de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de
 prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor
 ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido ato altera as alíneas b e g do inciso I e o inciso II do
 artigo 9º e acrescenta o inciso VI ao artigo 15 da Lei 6.385, de 7-12-76
 (DO-U de 9-12-76), bem como convalida os atos praticados com base na Medida
 Provisória 2.110-39, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000).
O texto da Lei 10.198/2001 não sofreu alteração em relação à Medida Provisória
 2.110-40/2001.
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