Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM
Mercados de
Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A Lei 10.198, de 14-2-2001, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de
16-2-2001, mediante conversão da Medida Provisória Medida Provisória 2.110-40,
de 26-1-2001 (Informativo 5/2001), reedita as normas que incluem, dentre
os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito
de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de
prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor
ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido ato altera as alíneas b e g do inciso I e o inciso II do
artigo 9º e acrescenta o inciso VI ao artigo 15 da Lei 6.385, de 7-12-76
(DO-U de 9-12-76), bem como convalida os atos praticados com base na Medida
Provisória 2.110-39, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000).
O texto da Lei 10.198/2001 não sofreu alteração em relação à Medida Provisória
2.110-40/2001.
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