Legislação Comercial
        
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ENTIDADE FILANTRÓPICA
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 SEM FINS LUCRATIVOS
    Registro
A Resolução 3 CNAS, de 13-2-2001, publicada na página 27 do DO-U, Seção
 1-E, de 16-2-2001, procedeu às seguintes retificações nas Resoluções CNAS
 1 e 2, de 4-1-2001 (Informativo 02/2001), que modificam as normas que disciplinam,
 respectivamente, o registro de entidades sem fins lucrativos no CNAS e
 a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos:
a) na Resolução 1 CNAS, onde se lê: O referido ato revoga os incisos
 II e V do artigo 3º e altera o inciso IV do artigo 4º da Resolução 31 CNAS,
 de 24-2-99 (Informativo 08/99), leia-se: O referido ato revoga o inciso
 V do artigo 3º e altera o inciso IV do artigo 4º da Resolução 31 CNAS,
 de 24-2-99 (Informativo 08/99);
b) na Resolução 2 CNAS, onde se lê: O referido ato revoga as alíneas
 b, c e f do inciso V do artigo 3º e altera os incisos IV e
 X do artigo 4º da Resolução 177 CNAS, de 10-8-2000 (Informativos 33 e 34/2000),
 leia-se: O referido ato revoga as alíneas b e f do inciso V do
 artigo 3º e altera o inciso IV do artigo 4º da Resolução 177 CNAS, de 10-8-2000
 (Informativos 33 e 34/2000).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO
 INFORMATIVO 02/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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