Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 8 COSIT, DE 20-3-98
(DO-U DE 23-3-98)
FONTE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Valores Pagos a Pessoas Físicas
Torna sem efeito os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, elaborados pelo programa gerador da DIRF/97, relativos aos códigos de retenção que especifica.
OS COORDENADORES-GERAIS
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 88, de 24 de dezembro de 1997, DECLARAM:
I – ficam sem efeito os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção
do Imposto de Renda na Fonte elaborados pelo programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD), relativo ao ano de retenção
de 1997, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 6, de 21
de janeiro de 1998, que contenham os códigos de retenção
2063; 4424; 0764; 0916; 5706 e 8045, referentes a rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva na fonte, tendo em vista que esses foram
incluídos no campo 4 “Rendimentos Tributáveis, Deduções
e Imposto de Renda Retido na Fonte”;
II – as fontes pagadoras que forneceram aos seus beneficiários
Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de
Renda na Fonte elaborados pelo programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD), contendo rendimentos relativos aos
códigos acima discriminados, deverão fornecer novo comprovante,
contendo as informações estabelecidas na Instrução
Normativa SRF nº 88, de 1997, até 31 de março de 1998. (Carlos
Alberto de Niza e Castro – Coordenador-Geral do Sistema de Tributação;
Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra – Coordenador-Geral de
Tecnologia e Sistemas de Informação)
NOTA:
As normas para elaboração e apresentação
do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de
Renda na Fonte, estabelecidas pela Instrução Normativa 88 SRF,
de 24-12-97 (Informativo 53/97), foram objeto de Comentário, elaborado
pela Equipe COAD, divulgado no Informativo 04/98.
A Instrução Normativa 6 SRF, de 21-1-98, mencionada no ato ora
transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 03/98.
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