Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Cálculo
A Lei 10.183, de 12-2-2001, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de
14-2-2001, modifica as normas que regulamentam o cálculo e a divulgação
da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mediante conversão da Medida Provisória
2.090-18,
de 25-1-2001 (Informativo 04/2001).
De acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período
de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir dos seguintes
parâmetros:
a) meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao primeiro
mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN);
b) prêmio de risco.
A TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil do trimestre
imediatamente anterior ao de sua vigência.
O referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16-12-96
(Informativo 51/96), revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 03/99),
bem como convalida os atos praticados com base na Medida Provisória 2.090-17,
de 27-12-2000 (Informativo 53/2000).
O texto da Lei 10.183/2001 não sofreu alteração em relação à Medida Provisória
2.090-18/2001.
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