Rio Grande do Norte
| Descrição: | Parâmetro: |
| Tipo de consolidação adotado | Dependência e alíquota |
| Tipo de arredondamento adotado | Arredondado |
| Permissão para a IF declarar imposto próprio retido por subtítulo | Sim |
| Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa | Obrigatoriedade* |
| Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos | Sim |
| Exigência do detalhamento de estornos | Sim |
| Permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscal por subtítulo e o percentual máximo desse incentivo | Sim (percentual máximo de 20%) |
| Tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e o percentual máximo desse incentivo | Sem limites de períodos |
| Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar, bem como o limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal | Não permitido |
| Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar, por período | Não permitido |
| permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições podem compensar, por período | Não permitido |
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