DECRETO 48.991, DE 14-6-2016
(DO-AL DE 15-6-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 13, de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-8514/2016, 
DECRETA: 
Art. 1º O inciso VI do art. 313-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 313-G. A escrituração prevista na forma desta Seção substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros (Convênio ICMS 143/06): 
(...) 
VI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que será obrigatória a partir de (Ajustes SINIEF 18/13, 33/13, 10/14 e 13/15): 
a) 1º de janeiro de 2017: 
1. para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e 
2. para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este. 
b) 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 
c) 1º de janeiro de 2019, para: 
1. os demais estabelecimentos industriais; 
2. os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; e 
3. os estabelecimentos equiparados a industrial.” (NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO 
Governador