Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR ANS
Competência
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS-DC)
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 1, publicada na página 40 do
DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001:
SÚMULA 1 ANS-DC Inteligência do artigo 25 da Lei nº 9.656, de 3 de junho
de 1998 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por força do princípio
da especialidade, é órgão regulador responsável pela atividade de fiscalização
do setor privado de assistência à saúde, com a corolária competência punitiva
nas hipóteses de descumprimento de todo e qualquer contrato, independentemente
da data de sua celebração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade