Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
A Instrução Normativa 21 SRF, de 22-2-2001, publicada na página 58 do DO-U,
Seção 1-E, de 26-2-2001, aprovou, dentre outros, o programa e as instruções
de preenchimento da Declaração Simplificada, a ser apresentada obrigatoriamente
pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES,
relativa ao ano-calendário de 2000, exercício de 2001.
O programa também se aplica às pessoas jurídicas, referidas anteriormente,
que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário
de 2001.
O programa é de livre reprodução e está à disposição dos interessados na
Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e nas unidades
da Secretaria da Receita Federal.
A Declaração Simplificada deverá ser entregue até 31 de maio de 2001.
No caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a
Declaração Simplificada deverá ser entregue até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
Relativamente a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa
jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, a Declaração poderá ser
entregue até 30 de março de 2001.
A Instrução Normativa 21 SRF/2001, cuja íntegra está divulgada no Colecionador
de IR, neste Informativo, revoga as Instruções Normativas SRF, 4, de 17-1-2000
(Informativo 03/2000) e 17, de 12-2-99 (Informativo 08/99).
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