Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
Normas
A Medida Provisória 2.062-63, de 23-2-2001, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1-E, de 26-2-2001, dentre outros, concede crédito incidente sobre
a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei
10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), aplicável às importâncias
pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a
título de royalties de qualquer natureza.
O referido crédito será determinado com base na contribuição devida, incidente
sobre pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa ao exterior a
título de royalties de qualquer natureza, mediante utilização dos seguintes
percentuais:
a) 100%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de
1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2003;
b) 70%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º
de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;
c) 30%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º
de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
A íntegra da Medida Provisória 2.062-63/2001 encontra-se divulgada no Colecionador
de IR, no Informativo 09/2001.
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