Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Conversão em URV
SEGURO
Comercialização
SEGURO-SAÚDE
Apólice
A Resolução 47 CNSP, de 12-2-2001, publicada na página 60 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-2001, revoga, dentre outras, a Resolução11 CNSP, de 21-5-76 (DO-U de 10-8-76), que delegava competência à SUSEP para autorizar às sociedades seguradoras nacionais a operarem no ramo de seguro de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar; a Resolução 6 CNSP, de 22-6-94 (Informativo 26/94), que estabelecia normas para conversão dos contratos de seguro-saúde em URV e; a Resolução 31 SUSEP, de 22-12-94 (Informativo 52/94), que estabelecia normas relativas às apólices de seguro de assistência médica e/ou hospitalar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade