Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
–
SOCIEDADES SEGURADORAS –
Informações à SUSEP
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Operações Efetuadas pelas
Sociedades Seguradoras
A SUSEP, através das Circulares 151 e 152, de 14-3-2001, publicadas, respectivamente,
nas páginas 41 e 42 do DO-U,
Seção 1-E, de 16-3-2001, estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO 151 – a forma de encaminhamento à SUSEP das condições contratuais
e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e dos seguros singulares,
em que seja dispensada a aprovação prévia dos órgãos do Sistema Nacional
de Seguros Privados (SNSP). As sociedades seguradoras deverão encaminhar
as informações referentes aos planos de seguros de ramos elementares, para
efeito de atualização cadastral, de acordo com as normas estabelecidas
na referida Resolução, no prazo máximo de 90 dias, contado de 16-3-2001.
O referido ato revoga, dentre outro, a Circular 9 SUSEP, de 24-7-96 (Informativo
30/96).
CIRCULAR 152 – institui a nova versão do conjunto de Formulário de Informações
Periódicas (FIP-SUSEP), que consolida os quadros demonstrativos a serem
encaminhados à SUSEP pelas sociedades seguradoras e de capitalização e
as entidades abertas de previdência privada autorizadas a operar no país,
referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações
operacionais.
As sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de
previdência privada enviarão as informações em disquetes para microcomputador
compatíveis com IBM/PC.
O referido ato revoga, dentre outros, as Circulares SUSEP 41, de 1-6-98
(Informativo 23/98) e 119, de 28-2-2000 (Informativo 10/2000).
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