Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO 
  COMERCIAL
  COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
  Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A Medida 
  Provisória 1.637-5, de 28-5-98, publicada na página 10 do DO-U, 
  Seção 1, de 29-5-98, em substituição à Medida 
  Provisória 1.637-4, de 29-4-98 (Informativo 17/98), reedita as normas 
  que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às normas 
  da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou 
  contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, 
  de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação 
  de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor 
  ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
  O referido ato alterou as alíneas “b” e “g” do 
  inciso I e o inciso II do artigo 9º e acrescentou o inciso VI ao artigo 
  15 da Lei 6.385, de 7-12-76 (Informativo 51/76). 
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